Nova Portaria Pode Excluir Órgãos de Comunicação Social Local de Publicidade Institucional

17 Julho 2026

Descrição

A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online, alerta, em comunicado, para a possibilidade de exclusão dos órgãos de comunicação social regionais e locais portugueses do “regime de publicidade institucional relativo aos projetos financiados pelos Fundos Europeus”. A portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, refere que para que um órgão de comunicação social ter elegibilidade para este regime de publicidade é necessário que tenha "...pelo menos, cinco profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais três jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 5000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à trissemanal."
A APMEDIO refere que “estes requisitos foram concebidos para uma realidade da comunicação social existente há quase vinte anos e não refletem a estrutura atual da comunicação social regional e local portuguesa, constituída maioritariamente por pequenas e microempresas.” A associação esclarece ainda que não é o número de membros de um órgão de comunicação social que é determinante para a qualidade do seu serviço. “Depende da responsabilidade editorial, do cumprimento da lei e da confiança conquistada junto das comunidades."

Para a APMEDIO, os critérios de elegibilidade deveriam ter em conta fatores, como o registo junto da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), a existência de estatuto editorial, de um diretor de informação e o cumprimento do Estatuto do Jornalista. 

No comunicado, a associação relembra ainda que são os órgãos de comunicação social local que acompanham mais de perto o lançamento, a execução e concretização dos Fundos Europeus.

Face a este cenário, a APMEDIO apela às entidades competentes para que sejam revistos os critérios previstos. A associação fez chegar as suas preocupações ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, aos Deputados ao Parlamento Europeu e ao Presidente da República.

Recorde-se que António José Seguro, aquando da gala que assinalou o centenário do jornal Correio do Minho, na segunda-feira, 6 de Julho, defendeu que “a imprensa regional é muito mais do que um meio de comunicação. É um pilar da democracia e um agente de desenvolvimento das nossas comunidades”.

NOTA TV Amadora
A TV Amadora mostra-se preocupada com a existência desta portaria que limita o acesso dos órgãos de comunicação social à publicidade institucional relativa aos projetos financiados pelos Fundos Europeus. Utilizar como critério de exclusão de elegibilidade para publicidade o facto de um órgão de comunicação ter menos do que cinco profissionais com contrato de trabalho ao serviço é não compreender nem conhecer a realidade da comunicação social local. A maior parte dos órgãos, que estão devidamente registados na ERC, não tem possibilidade financeira para ter mais do que dois ou três elementos a tempo inteiro e devidamente contratados, tal como a lei o exige.

Espanta-nos que a tutela responsável pela comunicação social apresente uma portaria que demonstra o desconhecimento da realidade que governa. Num contexto económico e social em que a comunicação social regional e local luta, diariamente, para sobreviver, enfrentando todos os dias dificuldades económicas, devido a vários fatores, entre eles, a parca publicidade nas suas publicações, especialmente no meio online, esta portaria vem travar o acesso a publicidade institucional que poderia ser vital para a sua existência.

A comunicação social não pode ficar limitada aos grandes grupos económicos que detêm os órgãos de comunicação nacionais. Esta portaria limita não só a sobrevivência económica dos meios locais e independentes como limita o pluralismo, a igualdade de acesso a oportunidades e, consequentemente, a democracia. 

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