Amadora Regressa ao Dever de Confinamento Domiciliário

25 Junho 2020

Descrição

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o dever ao confinamento ao domicílio para os habitantes de todo o território da Amadora e de Odivelas, assim como das freguesia de Santa Clara, Lisboa, Camarate/Unhos/Apelação e Sacavém/Prior Velho, em Loures, e seis freguesias de Sintra: Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins, Cacém/S. Marcos, Massamá/Monte Abraão, Queluz/Belas e Rio de Mouro.

Nestes territórios, a população deve circular apenas para trabalhar, comprar bens essenciais ou deslocar-se às farmácias. Nesta situação de calamidade, nestes territórios estão proibidas as feiras e os mercados levantes e os ajuntamentos estão limitados a 5 pessoas.

Para o resto do país foi decretado o Estado de Alerta, enquanto que na AML (excepto os territórios acima descritos) passa de situação de calamidade para Estado de Contingência.

A fiscalização vai ser garantia pelas forças de segurança, as quais continuarão com uma ação pedagógica, mas agora, têm, também, um papel mais coercivo. Foi criado pelo Conselho de Ministros um regime de contraordenações para quem violar as obrigaçóes: as pessoas singulares poderão pagar coimas que vão dos 100 aos 500 euros. No caso de pessoas colectivas, estas coimas poderão ir dos 1000 aos 5000 euros.

Estas medidas entram em vigor a 1 de Julho e serão reavaliadas daqui a quinze dias.

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