Amadora Mantém Taxa Mínima de IMI e Participação de 3,5% no IRS

04 Dezembro 2025

Descrição

Foi ontem deliberada, em reunião de câmara, a manutenção da taxa mínima de IMI de 0,30% assim como o IMI Familiar, com as seguintes deduções fixas:
- 30 € para agregados com um dependente;
- 70 € para agregados com dois dependentes;
- 140 € para agregados com três ou mais dependentes.

Segundo a informação divulgada pela autarquia da Amadora, a manutenção da taxa mínima de IMI significa que “para cada agregado familiar que paga IRS, uma poupança média aproximada de 246 euros, implicando para o Município uma renúncia de receita de cerca de 10,3 milhões de euros”.
 
Quanto ao IRS, a Câmara Municipal volta a adoptar a participação de 3,5% ao invés dos 5% (limite máximo), tal como aconteceu no ano passado. A autarquia esclarece que “esta opção representa uma poupança média de 91 euros por agregado familiar que paga IRS”.

No que diz respeito à Derrama, a autarquia  mantém a política de apoio às pequenas e médias empresas, aprovando a isenção desta taxa para empresas que apresentem um volume de negócios inferior a 150 mil euros. Para as que tenham um volume superior a esse valor “foi aprovada a aplicação de taxas diferenciadas de 1,5% e 0%”.

Em reunião de câmara, de 3 de Dezembro, a proposta mais consensual foi a do IMI, aprovada por todos os partidos e com a abstenção da CDU. 

O lançamento da DERRAMA, contou com os votos a favor do PS, Chega e CDU e com os votos contra do PSD.

No que diz respeito à participação do município da Amadora no IRS, a proposta foi aprovada pelo PS e Chega. O PSD e a CDU votaram contra.

Estas propostas serão ainda apreciadas pela Assembleia Municipal da Amadora.

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