A chuva forte vai dar tréguas este fim de semana. A Protecção Civil da Amadora informa que são apenas esperados aguaceiros fracos. O céu vai estar nublado e as temperaturas mínimas vão subir ligeiramente.
Hoje, em comunicado, a Carris Metropolitana anunciou que a nova operação de transporte rodoviário na área 1, ou seja, onde se encontra a Amadora, só vai entrar em funcionamento a 1 de Janeiro de 2023. A Carris Metropolitana afirma que “não estão garantidas as condições consideradas essenciais para a entrada em funcionamento do novo serviço, por razões da responsabilidade dos operadores prestadores de serviço”. Também os municípios da área 2 só terão o novo serviço a funcionar a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.
Fazem parte da área 1, além da Amadora, os municípios de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. A área 2 corresponde aos concelhos de Loures, Mafra, Odivelas e Vila Franca de Xira.
No comunicado, pode ler-se que falta um grande número de novas viaturas e que não há uma data precisa para a sua disponibilidade. Além disso, não se verifica a adequação dos sistemas de “informação necessários à prestação do serviço de acordo com os requisitos do caderno de encargos e dos contratos firmados para as Áreas 1 e 2”.
Contudo, a oferta de transporte rodoviário vai-se manter exatamente igual como até aqui, não existindo qualquer redução. Ou seja, o autocarro que costuma frequentar vai continuar a existir até à entrada em funcionamento do novo serviço.
Recorde-se que existiram vários problemas na entrada da nova operação nos municípios da área 4 (Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela e Setúbal) desde o dia 1 de Junho, levando ao seu adiamento.
Para evitar constrangimentos, tanto a área 1 como a 2 vão ter o novo serviço só para o ano e a Carris Metropolitana lembra que “os 4 operadores responsáveis pela operação(...) nas 4 Áreas geográficas, são contratualmente responsáveis pela adequação da operação rodoviária aos níveis de serviço que foram exigidos em caderno de encargos (...) e por informar em momentos previamente definidos, eventuais factos que possam ser impeditivos para a entrada em operação nas datas previstas contratualmente, o que não se tem verificado com a antecedência necessária para a tomada de decisão.”
No mesmo comunicado, a empresa anuncia que o novo serviço vai entrar em funcionamento nos concelhos da área 3, Almada, Seixal e Sesimbra, a dia 1 de Julho, tal como estava previsto.
A Carris Metropolitana tinha já anunciado que o preço do passe Navegante não se alterava no próximo ano. Agora, a empresa faz saber que também o preço dos títulos de transporte ocasionais não se vai alterar em 2023. Ou seja, o preço do bilhete dos serviços operados com a marca Carris Metropolitana mantém-se, sem aumentos.
Esta decisão da AML surge na sequência da atualização da taxa tarifária, permitida pela Autoridade de Mobilidade e Transportes, para 6,11% para os bilhetes, em 2023.
No comunicado enviado pela Carris Metropolitana, esta não irá atualizar os preços tendo em conta esta taxa, uma vez que o objetivo é promover a “utilização dos transportes públicos coletivos” em toda a Área Metropolitana de Lisboa.
Ontem, o primeiro-ministro anunciou uma série de medidas restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa com o propósito de conter o número de novas infeções pelo novo coronavírus nesta região (onde se inclui a Amadora). Quem não as cumprir, pode incorrer em crime de desobediência: “Prevê-se que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas que entram em vigor às 00h00 desta terça-feira”, pode ler-se na resolução do conselho de ministro extraordinário de ontem.
À Agência Lusa, António Costa afirmou que “quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada”. No código penal está previsto que a falta de obediência “devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias". Se o promotor do ajuntamento ou reunião for o desobediente, a pena de prisão pode ir até 2 anos ou a multa até 240 dias.
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) chegou a acordo com os operadores privados de transporte rodoviário para que estes aumentem a sua oferta. O objetivo é garantir 90% da oferta em relação ao que existia antes da pandemia da COVID-19. A medida foi hoje anunciada pela AML, significando um reforço, da parte do Estado, de 10 milhões de euros por mês. Antes desta medida, a AML estava já a pagar 10 milhões de euros aos operadores. Desta forma, o valor garantido aos operadores rodoviários duplica.
O primeiro secretário da AML, Carlos Humberto, disse que, atualmente, o nível de oferta está nos 60% e que, em média, “os níveis de procura não chegam aos 40%”. Essa é uma das causas para o défice operacional dos operadores privados, o qual tem sido contrabalançado pela AML.
A partir de 1 de Julho vai existir, assim, mais oferta de transporte rodoviário nos 18 municípios que compõem a Área Metropolitana de Lisboa.
Como medida de contenção da pandemia de COVID-19 está proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana. A medida foi hoje anunciada pela ministra Mariana Vieira da Silva no final do Conselho de Ministros. Uma decisão que “tem como principal propósito fazer com que elevada incidência que se regista nesta região não se transporte para fora dela".
Nos dados hoje divulgados pela DGS há mais 1233 novas infeções, onde 804 foram registados em Lisboa. A Amadora é, também, um dos 20 concelhos em situação de alerta, anunciados hoje pela ministra: Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Quanto aos concelhos que não avançam no desconfinamento são 10, entre eles Lisboa e Sintra.
De esclarecer que ao fim de semana, a circulação entre os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa pode acontecer, portanto “"As restrições de circulação dizem respeito à área metropolitana como um todo e não à circulação entre concelhos", segundo a Ministra Mariana Vieira da Silva.
Esta medida entra em vigor já a partir das 15h de amanhã.
Foram hoje anunciadas, pelo Primeiro-Ministro, António Costa, as medidas a ser implementadas no âmbito da declaração do Estado de Contingência. Para as Áreas Metropolitanas de Porto e Lisboa (desta última faz parte o município da Amadora), há medidas adicionais, a saber: a adopção de teletrabalho, as empresas devem organizar-se para trabalhar em espelho, de forma a promover a rotatividade entre o teletrabalho e a presença na empresa; desfasamento de horários, tanto na entrada e saídas do posto de trabalho como nas pausas e refeições; redução de movimentos pendulares. Estas são medidas que têm por objetivo evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos e locais de trabalho.
Em todo o país não poderá existir ajuntamentos com mais de dez pessoas, o grupo num espaço de restauração de centro comercial não pode exceder os quatro elementos, os espaços comerciais têm de fechar entre as 20h e as 23h (decisão de cada município), está proibido o consumo de álcool na via pública, os grupos estão limitados perto dos estabelecimentos de ensino (não podem ter mais de quatro pessoas), vão ser criadas brigadas de intervenção rápida (médicos, enfermeiros e outros) para atuar nos lares, em que sejam verificados surtos. Os recintos desportivos continuam a não ter público.
Como disse António Costa, nada está ganho e é necessário manter, ao mesmo tempo, a pandemia controlada e a ação económica. Todas as medidas referidas acima entram em vigor a partir do dia 15 de Setembro.