No passado dia 15 de Dezembro, foi aprovado em reunião de câmara, em regime excepcional e temporário, a redução em 70% do valor das taxas cobradas pela instalação de esplanadas fechadas.
Entende-se por esplanada fechada, “esplanada integralmente protegida dos agentes climatéricos, mesmo que, qualquer dos elementos da estrutura e ou cobertura seja rebatível, extensível ou amovível, conforme art.º 137.º, alínea l) do Código Regulamentar do Município da Amadora”.
Esta medida vai vigorar no próximo ano como forma de apoio ao comércio local e “pretende aliviar os efeitos das regras impostas ao setor da restauração, fortemente afetado no combate à pandemia de Covid-19”, como se pode ler no comunicado enviado pela autarquia da Amadora.