CM Amadora Mantém Taxas Mínimas IMI, DERRAMA e IRS para 2024

05 Dezembro 2023

Descrição

A política de impostos para o próximo ano na cidade da Amadora mantém a não adopção das taxas máximas, como tem vindo a acontecer nos anos anteriores. Em comunicado, a autarquia esclarece que no caso do IMI continuará a ser aplicado o “IMI Familiar” e a taxa mínima nos prédios urbanos mantém-se nos de 0,30%. 

Como forma a manter o apoio às empresas do concelho, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir dos 150 mil euros é-lhes aplicada a taxa de 1,5% de DERRAMA. Para as empresas que tenham um volume de negócios inferior ao acima descrito estas continuam isentas desta taxa.

No IRS, a autarquia da Amadora vai adoptar a mesma taxa igual à dos anos anteriores: 3,8%. 

Segundo as contas da autarquia, a adopção de todas estas taxas reduzidas, IMI, DERRAMA e IRS, representa menos 12 milhões de euris de receita para o município.

IMI Familiar:

a) Sujeitos passivos com um dependente a cargo –30,00€ de dedução fixa; 
b) Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo –70,00€ de dedução fixa; 
c) Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo –140,00€ de dedução fixa. 

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