A política de impostos para o próximo ano na cidade da Amadora mantém a não adopção das taxas máximas, como tem vindo a acontecer nos anos anteriores. Em comunicado, a autarquia esclarece que no caso do IMI continuará a ser aplicado o “IMI Familiar” e a taxa mínima nos prédios urbanos mantém-se nos de 0,30%.
Como forma a manter o apoio às empresas do concelho, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir dos 150 mil euros é-lhes aplicada a taxa de 1,5% de DERRAMA. Para as empresas que tenham um volume de negócios inferior ao acima descrito estas continuam isentas desta taxa.
No IRS, a autarquia da Amadora vai adoptar a mesma taxa igual à dos anos anteriores: 3,8%.
Segundo as contas da autarquia, a adopção de todas estas taxas reduzidas, IMI, DERRAMA e IRS, representa menos 12 milhões de euris de receita para o município.
IMI Familiar:
a) Sujeitos passivos com um dependente a cargo –30,00€ de dedução fixa;
b) Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo –70,00€ de dedução fixa;
c) Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo –140,00€ de dedução fixa.