No próximo ano, o IMI vai descer de 0.35% para 0.34% nos prédio urbanos. Para os prédios rústicos o Imposto sobre Imóveis mantém-se nos 0.8%. Deste modo, na Área Metropolitana de Lisboa, o concelho da Amadora continua a ser um dos municípios com a taxa de IMI mais baixa.
Quanto aos outros impostos, no que diz respeito à Derrama esta não apresenta alterações, ou seja, empresas que apresentem um volume de negócios inferior a 150 mil euros estão isentas. Para as outras empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros a derrama mantém-se nos 1,5%.
No IRS, em relação ao ano passado, as taxas são as mesmas: 3.8% de participação.
Ontem, a Assembleia Municipal da Amadora aprovou, por maioria, esta que foi a proposta apresentada pela Câmara Municipal da Amadora.