Entra hoje em vigor o decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 23 de Setembro, que oficializa o levantamento de medidas restritivas adoptadas como resposta à pandemia de COVID-19.
As discotecas e bares podem abrir ao público, os restaurantes deixam de ter limites na lotação, já não é necessário mostrar o seu certificado digital ou teste negativo para aceder a restaurantes, fim dos limites nos horários e na lotação de eventos como casamentos e espectáculos culturais. A venda e consumo de álcool deixa de ter qualquer restrição e não há recomendação de teletrabalho.
Contudo, é necessário apresentar o certificado digital para entrar em bares e discotecas, grandes eventos culturais e desportivos, para visitar lares e estabelecimentos de saúde e ainda para realizar viagens por via aérea ou por mar. Continua a ser obrigatório o uso de máscara na utilização de transporte público e o aéreo.