Já pode deduzir o total do IVA (6%) pago pela aquisição do passe social, quando entregar o IRS. Para tal, basta ter a fatura da aquisição do passe com o número de contribuinte.
O limite anual é de 250 euros por sujeito, passando esta despesa a fazer parte daquelas com serviços, como cabeleireiros, oficinas e restaurantes.
A medida está no Orçamento do Estado 2017.